Nota fiscal & SPED

As obrigações fiscais
do condomínio, sem susto.

O condomínio contrata serviço, retém imposto e presta contas à Receita e à prefeitura — tudo isso vira EFD-Reinf e nota fiscal de serviço. Aqui essas obrigações saem do mesmo sistema que já cuida do financeiro, no prazo e sem redigitar em portal de governo.

EFD-Reinf

A retenção que o condomínio declara vai sozinha pra Receita.

Toda vez que o condomínio contrata portaria, limpeza ou obra, existe contribuição previdenciária a reter e declarar. A EFD-Reinf é o módulo do SPED que leva isso à Receita Federal — e o sistema monta os eventos a partir dos pagamentos que você já lançou.

Eventos montados do lançamento

R-1000 (dados do condomínio), R-2010 (retenção sobre serviços tomados) e R-2020 (serviços prestados) saem dos pagamentos que já estão no financeiro.

Transmissão à Receita

O sistema envia os eventos ao ambiente do SPED e traz o retorno, com o fechamento do período (R-2099) no fim do mês.

No prazo, sem multa

O que era planilha e digitação no portal da Receita vira um fluxo dentro do ERP — menos risco de erro e de multa por atraso.

NFS-e

A nota de serviço sai direto no sistema da prefeitura.

Quando o condomínio (ou a administradora) presta serviço e precisa emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ela nasce da própria cobrança — sem redigitar tudo de novo no portal do município.

Nasce da cobrança

A NFS-e é gerada a partir da cobrança que já existe no financeiro — valor, tomador e serviço vêm preenchidos.

Integrada ao município

A emissão automática está disponível para os municípios já integrados ao sistema — a cobertura está em expansão.

Histórico no mesmo lugar

Emissão, status e consulta das notas ficam junto do financeiro do condomínio, sem pular entre portais.

Nos bastidores

As perguntas do síndico e do contador

O que é EFD-Reinf e por que o condomínio precisa? É o módulo do SPED que declara à Receita as retenções previdenciárias sobre serviços. Todo condomínio que contrata portaria, limpeza ou obra com retenção precisa transmitir — e o sistema monta os eventos a partir dos pagamentos.
Preciso digitar de novo no portal da Receita? Não. Os eventos (R-1000, R-2010, R-2020) saem dos lançamentos que já estão no financeiro e são transmitidos pelo próprio sistema, com o fechamento do período no fim do mês.
A emissão de NFS-e funciona na minha cidade? A emissão automática está disponível para os municípios já integrados ao sistema, e a cobertura está em expansão. Fale com a gente para confirmar a sua cidade.
A nota fiscal precisa ser preenchida do zero? Não. A NFS-e nasce da cobrança que já existe no financeiro — valor, tomador e descrição do serviço já vêm preenchidos, você só confere e emite.

EFD-Reinf e nota fiscal podem sair do mesmo sistema do seu financeiro.

Menos portal de governo, menos digitação, menos risco de multa.

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